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Aula 10 INSS + FUNCEF, resgates e tributações Simulações de situações concretas – Cortez

Este post tem 3 comentários

  1. Fernando Rigoti

    Cortez, tenha em mente que o valor da contribuição à FUNCEF não deveria constar como tributação, como o INSS, pois este não retorna e o valor da FUNCEF é poupança que retorna pela majoração do benefício e que a Caixa contribui com a mesma parcela . Isto está contemplado no cálculo vida remuneração do exemplo?
    Se não está, deveria.
    Outra informação a ser levada em conta na análise – para quem é saldado – é o depósito mensal ao FAB e mais, o aumento natural do benefício aplicada a tábua de sobrevivência. Para cada ano a mais de contribuição, um a menos de sobrevivência, o que aumenta o benefício. Isto também não vi sendo avaliado até aqui . Não sei se me fiz entender, mas para a minha análise financeira, somo o meu salário bruto, mais o que o saldado alimenta meu FAB e mais os 12% de contribuição da Caixa. Aí comparo com o que ganharia bruto aderindo.

  2. rosimarvargas61

    Caro Cortez qdo sugere buscar judicialmente a compensação tributária pergunto se é cabível o interessado buscar isto judicialmente ainda estando na ativa?? Agradeço

  3. rosimarvargas61

    Caro Cortez qdo e como cabe portabilidade de todos os planos exemplo imagine contribuinte quer passar todos os saldo saldado reg replan fab para outro fundo previdência aberto privado Agradeço

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