Os cuidados a serem tomados para que a dispensa ou inexigibilidade da licitação seja considerada legal perante a corte de contas
Apresentação
Os casos de contratação direta, quando a licitação é legalmente dispensável, são exceções à regra para a compra de bens e serviços pela Administração Pública. Devido às suas características, a contratação direta sem licitação tem sido alvo de discussões frequentes nos Tribunais de Contas.
Diante destes desafios, é preciso muita cautela ao se utilizar as opções legais de contratação direta, além de conhecimentos jurisprudenciais e teóricos acerca do assunto. Nesse sentido, o curso orienta os participantes sobre os cuidados a serem tomados para que a dispensa ou inexigibilidade da licitação seja considerada legal perante a corte de contas.
Objetivos
Conteúdo programático
Diferencias
Objetivos
Esta capacitação permitirá aos treinandos:
- Conhecer os aspectos técnicos e jurídicos de como contratar com as exceções previstas na legislação;
- Aprender sobre a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade;
- Instruir um processo de dispensa de licitação segundo as orientações do TCU;
- Justificar a contratação direta em caráter emergencial;
- Saber diferenciar a contratação direta em razão da licitação deserta e fracassada;
- Identificar as responsabilidades civil, penal e administrativa em razão de uma contratação direta fora dos casos previstos em lei.
Conteúdo programático
- O que é uma contratação direta: conceito legal,classificação legislativa, aplicabilidade, diferença entre dispensa de licitação em razão do valor e em razão do objeto, a instrução de um processo de dispensa de licitação em razão do valor, a instrução de um processo de dispensa de licitação em razão do objeto, art. 24 da Lei 8.666/93;
- As inexigibilidades de licitação de acordo com o art. 25 da lei 8.666/93: a contratação por produtor ou distribuidor exclusivo, a contratação por notória especialização e singularidade do objeto, a contratação de profissional do setor artístico;
- Os casos de dispensa de licitação do art. 24 e inciso III em diante da Lei 8.666/93 – dispensas emergenciais: dispensas em razão de licitações desertas;para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para essa finalidade, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual; na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
- O Tribunal de Contas da União e as contratações diretas sem licitação: observações em relação à instrução dos processos; preços praticados no mercado; situações pontuais em relação ao mercado.
Diferencias
- Instrutor com larga experiência no assunto, requisitado por instituições renomadas como ENAP e ESAF, tendo treinado mais de 2.000 servidores públicos, nos últimos cinco anos, dos quais aproximadamente 900 no estado de S. Paulo;
- Aplicação prática observando o cotidiano dos próprios participantes;
- Equipe preparada para entendimento das necessidades do cliente, com a possibilidade de PERSONALIZAÇÃO do conteúdo do curso a realidade da organização.
Carga Horária
- 20 Horas
Ideal para
- Profissionais que preparam editais e documentos obrigatórios para as licitações públicas;
- Gestores públicos;
- Gestores e fiscais de contratos;
- Membros das comissões de licitação;
- Pregoeiros e equipe de apoio.